Resposta :
Resposta: Alternativa B
Explicação: O inquérito policial tem caráter sigiloso, no entanto, é direito do investigado ter acesso às provas já documentadas por meio do seu advogado, nos termos do artigo 7°, inciso XIV, da Lei n. 8.906/94, desde que não haja prejuízo ao procedimento investigatório.
No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa".