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Entre os Princípios do Direito Penal, um deles se manifesta pela locução nullum crimen nulla poena sine previa lege, prevista no artigo 1º, do Código Penal brasileiro, segundo o qual não há crime sem lei anterior que o defina, nem há pena sem prévia cominação legal.

Dessa forma, a definição apresentada menciona características referentes ao Princípio