Resposta :
Resposta:
E)Reconhecida idoneidade moral, idade superior a vinte e um anos, residir no município.
Explicação:
Resposta:
Explicação:
“Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
I - reconhecida idoneidade moral;
II - idade superior a vinte e um anos;
III - residir no município.”