Resposta :
Resposta: II e III apenas
Explicação:
II. Trata-se de um imposto de natureza fiscal, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel.
III. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade