Resposta :
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3.708/1919, sendo denominada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, cuja nomenclatura era muito melhor do que a atual, sociedade limitada. Isso porque a limitação da responsabilidade está vinculada às quotas de cada sócio”. TEIXEIRA, T. Direito empresarial sistematizado: doutrina, jurisprudência e prática .