Resposta :
A lei não proíbe a doação integral do patrimônio de uma pessoa, exceto se ela for considerada mentalmente incapaz. A doação que ultrapassar a parte disponível perderá parcialmente a eficácia, não integralmente, além disso, a lei permite sim a partilha, em vida, dos bens imóveis, é uma forma de adiantamento legítimo de heranças (II, apenas).
Heranças
O adiantamento de heranças é uma forma de entregar aos ascendentes e descendentes o que cabe a eles dá parte da herança de forma antecipada, geralmente isso acontece de forma gradual.
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