1) Nina Rodrigues foi um autor brasileiro que representou um dos principais nomes da Criminologia no Brasil durante o século XIX. A seguir, observa-se um trecho de sua obra que evidencia suas tendências e convicções:
[…] Não pode ser admissível em absoluto a igualdade de direitos, sem que haja, ao mesmo tempo, ao menos uma igualdade na evolução. No homem, algo a mais existe, além do indivíduo. Individualmente, sob certos aspectos, dois homens poderão ser considerados iguais; jamais serão, no entanto, sem atender-se às suas funções fisiológicas. Fazer do individuo o princípio e o fim da sociedade, conferindo-lhe uma liberdade sem limitações, como sendo o verdadeiro espírito da democracia, é um exagero da demagogia, uma aberração do princípio da utilidade pública (RODRIGUES, 1866 apud SCHAWRZ, 2014, p. 266).
Interpretando-se o trecho da obra de Nina Rodrigues anteriormente citado, têm-se que o posicionamento do autor indica sua descrença na igualdade fisiológica entre os seres humanos – isto é, acredita que características físicas e anatômicas dos sujeitos são distintas, e que alguns grupos são mais “evoluídos” fisiologicamente que outros –, motivo pelo qual defende que a liberdade não deve ser dedicada a todos.
Pode-se identificar, pelo trecho citado, sua tendência em discriminar os seres humanos, característica própria de uma corrente específica do pensamento criminológico.
Considerando a obra citada e as informações expostas, é correto afirmar que Nina Rodrigues é expoente brasileiro da corrente de pensamento criminológico intitulada