I. Caso o empregado queira abonar férias, o requerimento deve ser feito até vinte dias antes do término do período aquisitivo.
II. Nas férias coletivas, a conversão do abono de férias deverá ser negociada coletivamente entre o empregado e o sindicato, dependendo do requerimento individual de sua concessão
III. As férias vencidas são devidas em todas as hipóteses de dispensa, exceto no término do contrato a prazo determinado (com duração inferior a uma ano.)