Resposta :
Sim, a competência para legislar sobre regime de portos é da União e não do município, conforme art. 22, X da CF/88, o que inclusive já foi decidido pelo STF. Confira o que diz a Constituição, in verbis:
- Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
- X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial
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