Resposta :
A peça de defesa apresentada no caso será a contestação, conforme art. 336 do CPC. Para afastar a pretensão da autora pode-se alegar culpa exclusiva da vítima, ou, em caso de não acolhimento da tese pela autoridade judicial, a aplicação do art. 945 do CC, que trata da culpa concorrente, visando diminuir o valor da indenização a ser paga por Alfredo.
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