Resposta :
Resposta:
A reposta passa pela análise do artigo 2º do Código Civil de 2002: "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
Resposta:
A reposta passa pela análise do artigo 2º do Código Civil de 2002: "Art. 2o A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".