Resposta :
Resposta: Necessidade pública, utilidade pública e interesse social.
Explicação:
O MECANISMO DA DESAPROPRIAÇÃO
Para entender a desapropriação, é preciso entender que o direito de propriedade no Brasil é garantido, mas não é absoluto. O Artigo 5° da Constituição Federal demonstra o entendimento de que o direito de propriedade não pode estar acima do bem-estar social. Por esta razão, o mesmo Artigo estabelece que toda propriedade deve respeitar a sua função social, e também estabelece mecanismos que dão ao Estado o poder de tomar para si uma propriedade privada (desapropriação).
“XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”
Desta forma, o Inciso XXIV pode ser entendido como uma garantia administrativa que dá ao poder público o direito de tomar uma propriedade privada, sob a justificativa de necessidade ou utilidade pública, ou de interesse social.