“O caráter absoluto da soberania implica que esse poder não aceita ser condicionado, nem tampouco derivado. Esse é um marco fundamental à formação dos Estados, que será melhor formulado quando a Europa se encontrar num processo de secularização mais aprofundado” (BAMBIRA, 2017, p.167)
Referência
BAMBIRRA, Felipe Magalhães. Soberania revisitada: construção histórico-filosófica e aproximativa entre direitos humanos e soberania através da dialética do reconhecimento. Revista Brasileira de Estudos Políticos, 2017.
No excerto acima, o autor aborda uma das características da soberania segundo Jean Bodin, jurista francês que viveu no século XVI e que é considerado um dos principais teóricos de todos os tempos a respeito da ideia política de “soberania”. Pode-se afirmar que, para Bodin, poder soberano é o mesmo que: