Resposta :
A medida judicial cabível para atender aos interesses dos seus associados, ciente da pertinência às finalidades estatutárias e da inexistência de autorização especial para a atuação da Associação nessa demanda é a petição inicial de mandado de segurança coletivo preventivo, com pedido liminar.
Petição inicial de mandado de segurança coletivo preventivo
Essa petição deve ser encaminhada ao Juízo Cível ou da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado Beta, uma vez que os dados que constam no enunciado não possibilitam que sejam identificado a nomenclatura usada pela organização judiciária local.
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Bons estudos!
