Resposta :
Caso o estabelecimento não oferecer a opção, você pode solicitar que o CPF seja inserido na nota do consumidor – NFCe. Os demais benefícios de informar o CPF variam de estado para estado.
Acima de R$1.000, os compradores devem informar o CNPJ e CPF
No caso de pessoas jurídicas o CNPJ precisa ser informado, já em relação à pessoa física é inserido na nota fiscal o CPF ou o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).