Resposta :
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Conforme a Constituição de 1988 , no Art. 3, inciso XLI, que "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, qualquer tipo de discriminção ou superioridade etnocentrica deve ser considerada um ato inconstitucional, pois aos olhos da lei somos iguais e desfrutamos dos mesmos direitos enquanto cidadões nato e naturalizados brasieliros.