Resposta :
Resposta:
etica
Explicação:
O Código de Conduta Ética do Servidor Público e da Alta Administração Estadual, instituídopelo Decreto nº 43.673, de 4 de dezembro de 2003, e disciplinado pelo Decreto nº 43.885, de 4 de outubro de 2004, passa a denominar-se Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual e a reger-se pelas normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º O Código de Conduta Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual é instrumentode orientação e fortalecimento da consciência ética no relacionamento do agente público estadual compessoas e com o patrimônio público.