A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê a realização do tratamento de dados pessoais, mediante o consentimento do titular dos dados, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória e para a realização de estudos ou execução de contratos a pedido do titular. (Cespe, adaptado).
As hipóteses em questão são exemplos de:
A)
princípios das atividades de tratamento de dados pessoais.
B)
requisitos para o tratamento de dados pessoais sensíveis.
C)
tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.