Resposta :
Resposta:
letra D: posse das terras
Explicação:
A Constituição da República Federativa de 1988 reconheceu aos índios, no Artigo 231 e parágrafos, o direito originário às terras que tradicionalmente ocupam.
A Constituição Federativa de 1988 também consagrou duas pautas importantes em relação aos direitos indígenas: o direito originário de posse das terras tradicionalmente ocupadas e à diversidade ética e cultural, e o direito ao pleno exercício de sua capacidade processual para defesa de seus interesses, previstos no artigo 232 da CF/88.