Resposta :
Resposta: Não se pune a tentativa quando por ineficácia absoluta do Meio ou por absoluta impropriedade do objeto é impossível consumar-se o crime. CORRETO
Explicação: "Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime ."
O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea.