O texto menciona: “[...] Caberá ao gestor de pessoas o importante papel como promotor de ações voltadas à elevação do patamar de competitividade [...]” . Isso por meio das seguintes ações:
A -
ações voltadas ao aumento salarial.
B -
apenas da promoção e reestruturação de leis trabalhistas.
C -
apenas pela constante mudança de suas políticas de benefícios.
D -
apenas pelas dificuldades em atribuir benefícios salariais.
E -
melhoria do desempenho dos seus profissionais e atualização de suas políticas de benefícios, por exemplo