Resposta :
De acordo com a legislação em vigor, o Poder Concedente não agiu corretamente.
Em que pese ter sido correta a extinção da concessão em detrimento do descumprimento de cláusulas essenciais da avença, declarar a anulação neste caso não era o meio mais adequado.
Neste sentido, deveria ter sido declarada a sua caducidade, situação a qual deve ser antecedida por verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, preservando o direito de ampla defesa.
Assim, a modalidade correta de extinção de concessão é a caducidade para os casos de descumprimento de cláusulas contratuais ou disposições legais ou regulamentares concernentes à concessão.
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