Resposta :
Resposta: Todo aluno ao ter mais de 5 faltas consecutivas deve encaminhar notificação ao Conselho Tutelar, mas se os alunos tem o atestado, algo que comprove o porquê da falta, esse aluno não pode reprovar de ano.
Explicação: As chances de reprovação por frequência haveria se os alunos não tivessem atestado, à partir do momento que a falta é justificada , o aluno recebe a falta mas ela recebe um cuidado especial pois ao justificar ele em tese não pode reprovar.