Resposta :
Resposta:
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso IX, considera como prática abusiva e proibi expressamente a conduta do fornecedor que se recusa a vender bens ou prestar serviços ao consumidor que se disponha a adquiri-lo mediante pronto pagamento.
Resposta:
ss e não
Explicação:
porque o produto deve passar por outras empresas para expor o produto