Resposta :
Resposta:
B. Apenas II.
Explicação:
a escritura pública não é necessária para a incorporação de imóveis com a finalidade de formar o capital social (art. 89 da Lei nº. 6.404/1976);
a denominação da sociedade, até que se conclua o processo de constituição, deverá ser aditada pela expressão “em organização” (art. 91
da Lei nº. 6.404/1976);
os fundadores devem entregar aos primeiros administradores eleitos
todos os documentos referentes à constituição da companhia ou de sua
propriedade (art. 93 da Lei nº 6.404/1976).
As providências complementares também são comuns a ambas as modalidades de constituição e referem-se essencialmente à necessidade de registro e publicação dos atos constitutivos da sociedade, em especial, o registro do estatuto social. É apenas depois dessas providências que a sociedade poderá iniciar a exploração das suas atividades comerciais.