Resposta :
Resposta:
A arbitragem poderá ser de direito ou de eqüidade, a critério das partes. § 1º - Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
Explicação:
espero ter ajudado