Resposta :
Sobre o fato sob análise, que traz a tona o caso de descarte de material genético é correto o que se afirma em:
- B) O habeas corpus não merece procedência, pois a prova utilizada não era invasiva, tendo sido descartada pelo suspeito
Prova com material genético descartado
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O sistema penal brasileiro protege o acuso de arbitrariedades processuais, bem como de produzir provas contra si mesmo. Contudo, há possibilidade de que esse acusado produza a prova quando ele descarte o material de forma voluntária, como ocorre no caso sob análise.
Assim, segundo o entendimento do STJ, quando o acusado descarta seu material genético de forma voluntária, quando, por exemplo, joga fora um copo descartável com sua saliva, a produção da prova por meio de exame de DNA (mesmo que sem seu consentimento) é permitida.
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