Resposta :
A) A norma é materialmente inconstitucional pois afronta diretamente a materialidade da Constituição Federal, além de formalmente, pois não está na competência do Município legislar sobre liberdade de expressão.
B) Sim, os desembargadores agiram corretamente sobre ao afastar a incidência da norma por ser materialmente inconstitucional.
C) Não, pois não cabe ADI de norma municipal e nem a Federação Sindical de Jornalistas do Estado Sigma é legitimada, pois não possui abrangência nacional.