Resposta :
Resposta:
Esta forma desportiva foi liberada pela polícia. Decreto nº 847 de 11 de outubro de 1890. Introdução da capoeira no Código Penal da República, no Capítulo XIII "Dos Vadios e Capoeiras" em seus artigos 402, 403 e 404.
A capoeira é uma manifestação cultural que se caracteriza por sua multidimensionalidade – é ao mesmo tempo dança, luta e jogo. Dessa forma, mantém ligações com práticas de sociedades tradicionais, nas quais não havia a separação das habilidades nas suas celebrações, característica inerente à sociedade moderna.
Explicação: