Resposta :
Resposta:
C.
6 meses.
Explicação:
De acordo com o artigo 59 da Lei n.º 7.357/85, "prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".
Resposta:
C.
6 meses.
Explicação:
De acordo com o artigo 59 da Lei n.º 7.357/85, "prescrevem em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador".