Resposta :
O usufruto proveniente do usucapião ordinária ou extraordinária é chamado de usufruto misto, e faz parte do usufruto convencional.
Ele ocorre a partir do momento que o direito real de gozar e gozar dos frutos e utilidades da coisa alheia provém tanto de ato jurídico inter vivos, quanto causa mortis ou até mesmo de usucapião. O usufruto é o direito de alguém desfrutar de coisa que seja de propriedade de outra pessoa.