Resposta :
A atividade do empregado doméstico não pode gerar lucros para o empregador (letra C). Isso significa que a letra C está correta.
Letra C: A lei exige que a atividade desenvolvida pelo empregado doméstico não gere lucros para o empregador doméstico.
Fundamentação legal: Art. 1º da Lei Complementar Nº 150, do ano de 2015.
Com base na lei em destaque, considera-se empregado doméstico aquela pessoa que presta serviços a uma pessoa ou família por mais de dois dias na semana.
As principais características dessa relação de emprego são:
continuidade;
subordinação - que ocorre a partir do contrato afirmado entre patrão e empregado;
sem finalidade lucrativa;
âmbito residencial da pessoa e/ou família.
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