O Direito é único, porém, para uma melhor compreensão, ele pode ser dividido em dois grandes grupos, ou seja, o Direito Público e o Direito Privado. Essa divisão vem desde a época do Imperador Justiniano (527-565).
FRANCISCHINI, Monica C. L. Fundamentos de Legislação. Unicesumar: Maringá, 2019.
Levando em consideração as divisões do direito, associe as duas colunas, relacionando ramos do direito público nacional com as suas respectivas definições.
(1) Direito Constitucional ( ) constitui as normas jurídicas e princípios que regem os interesses do estado. (2) Direito Administrativo ( ) é o conjunto de leis que determinam a forma de como o Estado deve arrecadar tributos dos contribuintes. (3) Direito Penal ( ) trata da organização do Estado e estabelece os direitos e garantias fundamentais da pessoa. (4) Direito Tributário ( ) é o conjunto de normas jurídicas que definem as condutas criminosas e fixa as punições para quem praticá-las.