Resposta :
Assédio moral ocorre quando colegas e superiores no trabalham agem de forma a ferir a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador
O empregador tem a obrigação de impedir sim essas práticas, o empregador pode ser responsabilizado pela omissão e ser considerado um dos assediadores também.
A indenização foi justa, já que nenhum trabalhador é obrigado a trabalhar sob condições insuportáveis que causem danos a sua saúde mental
Espero ter ajudado!
Resposta:
De acordo com as leituras e pesquisas realizadas foi possível perceber que o assédio moral conceitua-se como um agrupamentos de ações indelicadas e/ou constrangedoras exercidas no ambiente de trabalho por parte de alguns sujeitos que em alguns casos exercem funções superior às demais pessoas, que possivelmente são subordinadas ás suas regras. Outro exemplo bem típico que ocorrem no espaço de trabalho também diz respeito aos próprios colegas de trabalhos, que por vezes se aproveitam das situações e ofendem a compostura e a altivez do empregado, ocasionando-lhe danos físicos e morais. Tais ações podem ser consideradas como conduta abusiva, o responsável pela empresa e/ou represente deste tem a função de anteparar, que tais ações ocorram no ambiente de trabalho.
Explicação: