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Segundo o artigo 210 da Constituição Federal (1988), sobre a Educação: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais” (BRASIL, 1996). BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Casa Civil, 1988. Dessa forma, esse artigo dá base para a elaboração de um documento nacional que apresente os conteúdos mínimos que deve ser trabalhado em todas as escolas do Brasil, independentemente de serem públicas ou privadas. Sobre esse documento, avalie as asserções a seguir: I. Trata-se de um documento inconstitucional que está em vigor desde 2018, que estabelece um currículo para todas as escolas da Educação Básica. II. A LDBEN também ampara esse documento e de forma similar apresenta os conteúdos mínimos para todas as escolas, sendo ela a lei específica da Educação Básica e Superior. III. Apesar de trabalhar com a apresentação de conteúdos mínimos, esse documento a que o artigo 210 da CF (1988) se refere dá espaço para um currículo diversificado. IV. Ao mencionar os conteúdos mínimos refere-se a BNCC (2018) que atualmente é o documento que apresenta essa estrutura, sendo prevista na CF (1988).

Resposta :

Resposta:

Alternativa 1:

II e III, apenas.

Resposta:

c) I, II, IV e V.

Explicação: