Resposta :
A tutela provisória de urgência vem prevista no artigo 300, caput, do NCPC e é aquela concedida se houver a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. es
A tutela provisória de urgência vem prevista no artigo 300, caput, do NCPC e é aquela concedida se houver a probabilidade do direito, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. es