Resposta :
Na Constituição Federal, a fronteira é a delimitação do Estado Nacional, ou seja, espaço de atuação e jurisprudência do Brasil, compreendendo o território como área de apropriação e dominação, definido por fronteiras historicamente estabelecidas. Nessa concepção, território e fronteira não ocorrem separadamente.
Oioi! Resposta saindo do forno!
O território é usualmente definido como uma área do espaço delimitada por fronteiras a partir de uma relação de posse ou propriedade, seja essa animal ou humana
Já que é para agora não vou enrolar muito, espero ter ajudado! Até mais ✨