Resposta :
Resposta:
D. Intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
Explicação:
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Resposta:
Intimado para pagar o débito em 3 dias, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade do pagamento, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e prisão civil;
Explicação:
Ava