Resposta :
Resposta:
É uma obrigação acessória para todas as empresas com relações empregatícias regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O registro deve ser feito sempre que um funcionário for admitido ou ocorrerem mudanças na relação trabalhista - como mudança de cargo, acidente de trabalho ou alteração salarial.
Explicação passo-a-passo:
achei la no Google._.