Resposta :
Resposta:
ALTERNATIVA CORRETA: A
Explicação:
Art. 331 do CPC. Indeferida a petição inicial, o autor poderá APELAR, facultado ao juiz, no prazo de 5 dias, retratar-se.
§ 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso.
§ 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 .
§ 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.