Resposta :
Resposta:
ALTERNATIVA INCORRETA:
Nos crimes de menor potencial ofensivo, a autoridade policial poderá arquivar autos do inquérito.
Explicação:
Alternativa I (correta):
Fundamentação encontra-se no art. 5º, II do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Alternativa II (correta):
Art. 6º, II do CPP: Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais.
Alternativa III (correta):
Art. 16 do CPP: O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.
Alternativa IV (incorreta):
Art. 17 do CPP: A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.