Resposta :
Resposta:Os papéis de estágio do estudante não podem ser assinados, pois não se trata de uma atribuição privativa nem de uma competência do assistente social.
O assistente social, amparado pela lei de regulamentação da profissão, deve argumentar com a coordenadora do CRAS que, de acordo com o artigo 5°, inciso VI, o assistente social só poderá realizar a supervisão direta de estagiários de Serviço Social, não sendo possível a supervisão direta ou assinatura de qualquer documento referente ao estudante de psicologia ou de qualquer outra área.
Explicação