Resposta :
Resposta: A chamada assunção de dívida, ou também cessão de débito, consiste em negócio jurídico onde terceiro assumi obrigação anteriormente assumida pelo devedor, desde que com o consentimento expresso do credor, exonerando-se assim o devedor primitivo, ressalvadas as hipóteses de insolvência deste já no momento, conforme art.
Espero ter ajudado!!