Resposta :
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Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.
Os direitos coletivos são conquistas sociais reconhecidas em lei, como o direito à saúde, o direito a um governo honesto e eficiente e o direito ao ambiente equilibrado. ... 81 da Lei 8.078/90. Os direitos difusos são aqueles cujos titulares são indeterminados e indetermináveis.
Os direitos individuais homogêneos são divisíveis, têm titularidade determinada e a possibilidade da tutela coletiva decorre da origem comum, ou seja, por possuírem a mesma causa fática ou jurídica (art. 81, parágrafo único, inciso III, do CDC).
ESPERO TER AJUDADO!
Bons Estudos.
E um excelente dia.