1. Há antinomia jurídica entre os dispositivos nacionais apontados e a Convenção de Varsóvia? 2. Em caso afirmativo, ou na hipótese de antinomia, qual diploma deverá (deveria) prevalecer em relação à responsabilidade da empresa aérea? 3. Qual o prazo de prescrição aplicável à responsabilidade civil da empresa A.l