Resposta :
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De acordo com a nova legislação, para as estradas gerais, a largura total estipulada é de 10 metros, sendo quatro metros para a passagem de veículos em cada sentido e mais dois de acostamento, um de cada lado
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De acordo com a nova legislação, para as estradas gerais, a largura total estipulada é de 10 metros, sendo quatro metros para a passagem de veículos em cada sentido e mais dois de acostamento, um de cada lado