Resposta :
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I. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É o chamado Jus norma agendi.
II.O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou estabelecer consequências jurídicas.
Explicação:
corrigido no AVA