Resposta :
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---------------Atividade I
Uma das primeiras decisões que devem tomam ao abrir o negócio é definir o regime tributário, que está diretamente relacionado à atividade que a empresa exerce e ao seu porte.
Diante disso, é importante conhecer bem a atividade da empresa para não comprometer a saúde financeira.
A opção pelo regime tributário Simples Nacional é o ideal e mais vantajoso e contribuirá para que o negócio pague menos impostos, facilitando também o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, o que se controlaria eventualmente na economia e tranquilidade de não ter que se atentar a tantas datas e guias, pois o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos, Contribuições e recolhimentos de diversos impostos consolidados.
Atividade II
A perspectiva para o Sr. Clóvis abrir sua panificadora é observar o mercado e preparar com cuidado um plano de negócio, centralizando suas ações basicamente nos investimentos para o início do empreendimento.
As características dos partícipes mais comuns são, Empresário Individual (EI), Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELE), Sociedade Simples e Sociedade Limitada.
As obrigações legais para abrir sua panificadora são, Registro na Junta Comercial, na Secretaria Estadual da Fazenda, Receita Federal para obtenção do CNPJ, Alvará da Prefeitura, Cadastro na Caixa Econômica Federal (FGTS, INSS), Alvará do Corpo de Bombeiro, Alvará de Licença Sanitária e Enquadramento da Empresa na Entidade Sindical Patronal.
Em relação ao regime tributário para panificadora, os principais são: Lucro Real, um regime complexo e que gera várias responsabilidades para os gestores do negócio; Lucro Presumido, é fundamental que o gestor pesquise, dentre outros fatores, a sua lucratividade; Simples Nacional, o ideal é que tenham condições de expansão e disputa no mercado com organizações de grande porte, cada um desses regimes de tributação delimita a relação da sua empresa com a Receita Federal.
A escolha adequada é de fundamental importância, já que faz parte do planejamento tributário, que é uma forma legalizada de efetuar a diminuição da carga tributária em suas atividades.
Explicação:
Resposta:
ATIVIDADE I – Com base nas informações apresentadas pelo Sr. Clovis, podemos indicar para a sua futura empresa opção pelo Simples Nacional, que analisando corresponde ao mais se enquadra, pois de inicio haveria menos incidência de impostos pelo negócio, adotando o regime tributário de acordo com seu porte e atividade exercida.
ATIVIDADE II – Analisando as informações, podemos indicar dois regimes tributários: Lucro Real e Lucro Presumido.
O Lucro Real é mais complexo e depende de diversas responsabilidades para que não perca o enquadramento.
O Lucro Presumido é mais simples um pouco.
Explicação: