Resposta :
Os maus-tratos aos animais acontecem no mundo inteiro, isso acontece a anos, porém em 1934 surgiu uma lei, Decreto n. 24.64, que estabelece medidas de proteção aos animais, e no bojo do seu artigo 3 elenca extensivo rol do que pode se considerar maus-tratos.
No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.
E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores.
No Brasil a situação jurídica dos animais foi estabelecida com a edição do Código Civil de 1916, que vigora até os dias atuais, e o qual, em seu artigo 593 e parágrafos, considera os animais como coisas, bens semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios.
E finalmente, também em 1998, foi promulgada a Lei Federal n. 9.605, Lei dos Crimes Ambientais, estabelecendo sanções penais e administrativas contra as violações ao meio ambiente, revogando diversas normas anteriores.