Resposta :
Resposta:
ALTERNATIVA 4
Explicação:
1 - CORRETA - art. 509 § 1º CPC Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
2 - CORRETA - art. 509 § 3º cpc O Conselho Nacional de Justiça desenvolverá e colocará à disposição dos interessados programa de atualização financeira.
3 - CORRETA - art. 509 § 4º Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou.
4 - INCORRETA - Art. 509, § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença.